Vimos
comunicar que, de acordo com o estabelecido na Assembleia
Geral Ordinária de 27.06.95, a contribuição confederativa,
cobrada de forma mensal, no importe mínimo de 0,5%
(meio por cento) sobre a importância equivalente
a 10 (dez) salários normativos da categoria, passa
a ter, a partir de julho de 2011, o valor mínimo
de R$ 48,40 (quarenta e oito reais e quarenta
centavos).
A estipulação do valor mínimo deve-se ao fato de
que são elevadas as despesas operacionais para a
cobrança da contribuição confederativa (impressos,
envelopamento, despesas com porte, comissões bancárias
etc).
Contando com a colaboração de V. Sªs., subscrevemo-nos.
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