Confederativa
Vimos comunicar que, de acordo com o estabelecido na Assembleia Geral Ordinária de 27.06.95, a contribuição confederativa, cobrada de forma mensal, no importe mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre a importância equivalente a 10 (dez) salários normativos da categoria, passa a ter, a partir de julho de 2011, o valor mínimo de R$ 48,40 (quarenta e oito reais e quarenta centavos).

A estipulação do valor mínimo deve-se ao fato de que são elevadas as despesas operacionais para a cobrança da contribuição confederativa (impressos, envelopamento, despesas com porte, comissões bancárias etc).

Contando com a colaboração de V. Sªs., subscrevemo-nos.


Atenciosamente,

Cesar Augusto Del Sasso
Supervisor Jurídico